Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:14279/2020
    1.1. Anexo(s)5424/2011, 7924/2012
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 5424/2011.
3. Responsável(eis):CLEYTON MAIA BARROS - CPF: 26090619191
GLAUCIA WANDERLEY MAIA BARROS - CPF: 00359138195
4. Origem:CLEYTON MAIA BARROS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA DO TOCANTINS
6. Distribuição:6ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
9. Proc.Const.Autos:VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB/TO Nº 4372)
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. CERTIDÃO Nº 4298/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que o Acórdão nº 932/2021- PLENO foi disponibilizado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins n.º 2910 do dia 10 de dezembro de 2021, com data de publicação em 13 de dezembro de 2021.  Eu, Wilma Duarte Cardoso de Miranda, matrícula nº 23.875-9,  lavrei e subscrevi a presente. 

É o que tinha a certificar.

Documento assinado eletronicamente por:
WILMA DUARTE CARDOSO DE MIRANDA, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - AT, em 13/12/2021 às 10:57:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 186230 e o código CRC AFBF542

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